Dúvida 01 - (16 de março de 2021)
Grupo prioritário da vacinação COVID-19 - Pessoas com deficiência permanente grave
Algumas pessoas têm me procurado com a seguinte dúvida:
Quem são as pessoas consideradas com deficiência permanente grave que passaram a fazer parte do grupo prioritário de vacina contra a COVID-19?
Vamos lá...
Na quarta edição do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), publicado no dia 15 de fevereiro pelo
Ministério da Saúde, considerou-se priorizar as pessoas com deficiência permanente
grave, incluindo-as aos demais grupos prioritários das primeiras fases de vacinação
contra a Covid-19.
Portanto, estão incluídas
no grupo prioritário para a vacinação contra COVID as pessoas com deficiência institucionalizadas e as pessoas
com deficiência permanente grave.
Vale destacar que está
assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/15), que o poder
público reconheça a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, obrigando-o a protegê-las,
conforme descrito em seu CAPÍTULO I, DO DIREITO À VIDA, Art. 10, § ú., como segue:
Art. 10. Compete ao poder público garantir a
dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco,
emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será
considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua
proteção e segurança. (BRASIL, 2015).
O site do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS)/Ministério da Saúde, disponibiliza o documento denominado “Informe Técnico_Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19” (Brasil, 2021), que em seu Anexo 1, constam todas as definições da população-alvo prioritárias da campanha de vacinação. A seguir, trouxe um recorte desse quadro com as definições de Pessoas com Deficiência Institucionalizadas e Pessoas deficiência permanente grave, como segue:
ANEXO 1
Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação.
População-alvo
|
Definição
|
Recomendações |
Pessoas com Deficiência Institucionalizadas |
Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e
adultos com deficiência. |
Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência Orienta-se vacinação no local, contemplando todos os trabalhadores
locais. |
Pessoas
com deficiência permanente grave |
Para fins de inclusão na população- alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente grave aqueles que apresentem uma ou mais das
seguintes limitações: |
|
1- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola,
brincar, etc
|
Deficiência autodeclarada ou por meio da apresentação de comprovante que demonstre possuir a limitação permanente grave (exames, receitas, relatório médico,
prescrição medida, entre outros) |
Fonte: Vide Referência bibliográfica abaixo (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS), 2021.
Nós, pedagogos, agora temos que torcer para que os alunos com
deficiência sejam devidamente vacinados e que estejam inclusos nos 35% dos alunos
que participam do rodízio para o atendimento presencial das escolas.
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: < https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/entenda-a-ordem-de-vacinacao-contra-a-covid-19-entre-os-grupos-prioritarios>.
Acesso em 16 março de 2021.
BRASIL, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.
Acesso em 16 março de 2021.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Secretarias
municipais de Saúde (CONASEMS). Informe Técnico_Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de
Imunizações. Brasília, 19/01/2021. Disponível em: < https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2021/01/1611078163793_Informe
_Tecnico_da_Campanha_Nacional_de_Vacinacao_contra_a_Covid_19-1.pdf>. Acesso
em 16 março de 2021.
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Muito obrigada.🌻
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