Dúvidas


 Lembrando que esse Blog é dedicado aos apaixonados por PEDAGOGIA, EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, sendo assim, farei o possível para ajudar nas questões pertinentes a essas temáticas.

Dúvida 01 - (16 de março de 2021)


Grupo prioritário da vacinação COVID-19 - Pessoas com deficiência permanente grave


Algumas pessoas têm me procurado com a seguinte dúvida:

Quem são as pessoas consideradas com deficiência permanente grave que passaram a fazer parte do grupo prioritário de vacina contra a COVID-19?


Vamos lá...

 

Na quarta edição do Programa Nacional de Imunizações (PNI), publicado no dia 15 de fevereiro pelo Ministério da Saúde, considerou-se priorizar as pessoas com deficiência permanente grave, incluindo-as aos demais grupos prioritários das primeiras fases de vacinação contra a Covid-19.


Portanto, estão incluídas no grupo prioritário para a vacinação contra COVID as pessoas com deficiência institucionalizadas e as pessoas com deficiência permanente grave.


Vale destacar que está assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/15), que o poder público reconheça a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, obrigando-o a protegê-las, conforme descrito em seu CAPÍTULO I, DO DIREITO À VIDA, Art. 10, § ú., como segue:

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. (BRASIL, 2015).

 

O site do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS)/Ministério da Saúde, disponibiliza o documento denominado “Informe Técnico_Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19” (Brasil, 2021), que em seu Anexo 1, constam todas as definições da população-alvo prioritárias da campanha de vacinação. A seguir, trouxe um recorte desse quadro com as definições de Pessoas com Deficiência Institucionalizadas e Pessoas deficiência permanente grave, como segue:

 ANEXO 1

Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação.


População-alvo

Definição

Recomendações

Pessoas com Deficiência

Institucionalizadas

Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviçde Acolhimento Institucional, para

jovens e adultos com deficiência.

Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência

Orienta-se vacinação no local, contemplando todos os

trabalhadores locais.

 

 

 

 

 

 

Pessoas com deficiência

permanente grave

 

Para fins de inclusão na população- alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente grave aqueles que apresentem uma ou

mais das seguintes limitações:


1- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à

escola, brincar, etc

 

 

 

 

Deficiência autodeclarada ou por meio da apresentação de comprovante que demonstre possuir a limitação permanente grave (exames, receitas, relatório

médico, prescrição medida, entre outros)

Fonte: Vide Referência bibliográfica abaixo (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS), 2021.



Nós, pedagogos, agora temos que torcer para que os alunos com deficiência sejam devidamente vacinados e que estejam inclusos nos 35% dos alunos que participam do rodízio para o atendimento presencial das escolas.


Referência Bibliográfica:

BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: < https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/entenda-a-ordem-de-vacinacao-contra-a-covid-19-entre-os-grupos-prioritarios>. Acesso em 16 março de 2021.

BRASIL, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 16 março de 2021.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS). Informe Técnico_Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Brasília, 19/01/2021. Disponível em: < https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2021/01/1611078163793_Informe _Tecnico_da_Campanha_Nacional_de_Vacinacao_contra_a_Covid_19-1.pdf>. Acesso em 16 março de 2021.

O que achou desse material? Ele lhe foi útil? Por favor, conte-me.

 Muito obrigada.🌻


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